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Tudo o que precisa de saber sobre as matrículas para o Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico que terminam a 15 de junho

Redação
publicado há 5 anos
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Se o seu filho vai para a pré ou para o 1.º ano do ensino básico, então fique atento porque as matrículas estendem-se até dia 15 de junho.

A correria para inscrever os filhos no pré-escolar ou no 1.º ano do ensino básico já começou. São muitos os encarregados de educação que pretendem “despachar” o assunto logo de início, embora não exista qualquer vantagem em ser o primeiro a entregar os impressos.

Leia também: O nosso filho vai para o pré-escolar… e agora?

O site Crescer dá-lhe a conhecer tudo o que precisa de saber para que nada falhe na inscrição dos mais pequenos nesta nova fase das suas vidas.

Qual o prazo de inscrição?

O prazo de inscrição para o pré-escolar e 1.º ano do ensino básico são entre 15 de abril e 15 de junho de 2019.

Onde devo fazer a matrícula?

Existe uma forma mais rápida, que é fazer a inscrição online no Portal das Escolas, no separador da Matrícula Eletrónica. Mas para isso terá de ter um leitor de cartão de cidadão (quem tem um custo) e o respetivo código PIN.

Caso pretenda fazer presencialmente, terá de se dirigir à  escola sede do agrupamento da área de residência do educando.

Quais os documentos necessários para entregar na altura da inscrição?

– O Cartão de Cidadão da Criança, onde estão vários dos dados necessários para preencher a matrícula;

– O comprovativo da morada da área de residência (uma fatura da água ou luz, por exemplo); ou o comprovativo da morada da atividade laboral (uma declaração da empresa);

– Boletim de Vacinas atualizado;.

Mas atenção! Pode parecer que as moradas são o foco principal para que a criança fique na escola mais perto da zona de residência, mas a verdade é bem diferente.

Leia ainda: Crianças condicionais: Quando deve o seu filho transitar para o 1.º ciclo?

Quem tem prioridade são as crianças com necessidades educativas especiais, de seguida as crianças que tenham os irmãos no mesmo estabelecimento de ensino, depois as crianças com ação social escolar e só aí entram as moradas “em ação”.

E se o encarregado de educação não for o pai ou a mãe da criança?

Neste caso, deve levar também os dados relativos à composição do agregado familiar, validados pelo fisco. Se não tiver a prova de que o encarregado de educação partilha a morada fiscal com a criança, não poderá ser o encarregado de educação do aluno.

Este comprovativo pode ser pedido na sua área reservada no Portal das Finanças — ou, em alternativa, numa Loja do Cidadão ou nos Serviços de Finanças.

Atenção ainda à questão das “moradas falsas”. É um assunto que já desde o ano passado não está a “escapar” a quem analisa os dados.

O site Crescer realça ainda que, qualquer informação presente neste artigo, não substitui a necessidade de falar com o agrupamento da escola a que pertence, para que lhe deem todas as informações e lhe tirem quaisquer dúvidas que tenha.

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