Publicidade a alimentos com elevado teor de açúcar, sal e gordura está proibida perto das escolas e em programas infantis de televisão e rádio. Segundo a lista divulgada pela Direção-Geral da Saúde em agosto, estão incluídos nesta proibição produtos como chocolates ou barras energéticas com mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.
As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem os anúncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25 por cento de audiência de menores de 16 anos.
Multas para quem violar a lei
Aplicam-se igualmente à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária. As multas para quem violar a lei variam entre os 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se as infrações forem cometidas por empresas, cabendo à Direção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.
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