Gravidez

Ecografia Obstétrica: A importância do exame que pode detetar malformações do bebé

Redação
publicado há 5 anos
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A Ecografia Obstétrica é um exame que permite ver o feto no interior do útero da mãe, através de ultrassons, inofensivos, tanto para o feto, como para a mãe.

Segundo o site oficial da CUF, esta técnica pode ser realizada por via vaginal e/ou abdominal (consoante a idade gestacional e as condições) e que permite a visualização do feto, placenta, líquido amniótico, cordão umbilical e estruturas pélvicas maternas.

Esta ecografia é fundamental para qualquer grávida. É um exame complementar de diagnóstico, útil e imprescindível na vigilância de todas as grávidas. Serve para supervisionar a evolução da gravidez, o bom desenvolvimento fetal e detectar eventuais anomalias no feto. Poderá existir a necessidade de outros exames complementares de diagnóstico para esclarecimento de situações clínicas suspeitadas/detectadas (Amniocentese, Biópsia de vilosidades coriónicas, Ecocardiograma fetal, Ressonância magnética fetal, …).

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Apesar da melhoria técnica e constante formação dos médicos, este exame não garante 100 por cento de certezas, pois existem limitações inerentes que podem originar a não detecção de uma anomalia ou a suspeita de uma anomalia inexistente, essas limitações são entre outras: a posição do feto, a quantidade de líquido amniótico, a obesidade materna.

Há ainda as ecografias feitas em 3D e 4D, que permitem observar o bebé a três dimensões e em tempo real.

Podem ser realizadas em qualquer fase da gravidez, embora seja mais comum a sua realização a partir das 26-28 semanas, pelo realismo das imagens obtidas. De notar que nem sempre se conseguem obter imagens do rosto fetal, cuja obtenção está limitada à posição do feto, quantidade de líquido amniótico e obesidade materna. São exames opcionais e nunca substitutos dos anteriores e por vezes importante como documentação de alterações morfológicas.

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Em determinadas situações, poderá justificar-se a realização de mais Ecografias no decurso da gravidez, nomeadamente em situações de anomalia fetal diagnosticada, patologia materna (Diabetes, Hipertensão…), alterações no crescimento fetal ou da quantidade de líquido amniótico.

De acordo com a Direção-Geral de Saúde e a Comissão Técnica de Ecografia, numa gravidez de baixo risco, existem três exames ecográficos obrigatórios. Cada um deles é feito no primeiro, no segundo e no terceiro trimestre de gravidez. Saiba mais aqui.

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