Família

Quais os direitos da mulher na gravidez e no pós-parto?

Redação
publicado há 6 anos
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O site Conversas com Barriguinhas esclarece os direitos da mulher durante e após a gravidez. Leia tudo em baixo!

Direito a assistência médica

A mãe tem direito a assistência médica gratuita nas consultas pré-natal e exames complementares de diagnóstico, nos serviços públicos como centros de saúde, hospitais e maternidades.

Direito a internamento hospitalar

A mãe tem direito ao internamento hospitalar por motivo de gravidez e de parto, gratuito nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Direito a consultas e a preparação para o parto

A mãe tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natal e para a preparação para o parto. Pelo tempo e número de vezes necessários. As sessões de preparação para o parto são equiparadas, para todos os efeitos, a consultas pré-natal. O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a mãe nas consultas pré-natal.

Direito a licença por risco de gravidez

A mãe tem direito a não trabalhar devido a complicações médicas com a gravidez que impliquem riscos para si ou para o bebé. Pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco. Esta licença deve ser gozada sem prejuízo da licença parental inicial a que os pais têm direito.

Direito a licença por interrupção da gravidez

Em caso de aborto, espontâneo ou voluntário, a mulher tem direito a uma licença de 14 a 30 dias, mediante a recomendação do médico.

Direito a licença por riscos específicos

Os riscos específicos têm que ver com o trabalho nocturno ou com condições de trabalho que podem afectar a mulher durante a gravidez. Correspondem a um período de 120 dias após o nascimento da criança ou durante a amamentação. O tempo de duração da licença equivale ao que for necessário para prevenir os riscos para a saúde ou segurança da mulher. Sempre mediante prescrição médica. Esta licença deve ser gozada sem prejuízo da licença parental inicial a que os pais têm direito.

Dispensa da prestação de trabalho noturno

A mãe tem direito a dispensa de prestação de trabalho no período noturno entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Nesta situação, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo. Durante o restante período de gravidez. Durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Para tal, a mãe deve apresentar um atestado médico, para o efeito, com a antecedência de dez dias. Sempre que possível, deve-lhe ser atribuído um horário de trabalho diurno.

Prioridade no atendimento público

Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo, entre outros casos específicos com necessidades.

 

Fonte: Site Conversas Com Barriguinhas

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