Família

Viajar com menores: Conheça os documentos necessários

Redação
publicado há 5 anos
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A ida de menores para o estrangeiro, quando não acompanhados por um ou ambos os progenitores, exige algumas regras. Em Portugal, a deslocação só é permitida se autorizada por quem exerce o poder paternal.

De acordo com a lei em vigor, um menor de nacionalidade portuguesa que saia do País sem a companhia dos progenitores deve possuir uma autorização de saída, assinada por quem exerce o poder paternal e legalmente certificada (por um cartório notarial, solicitador, advogado ou consulado português no estrangeiro, por exemplo). Este documento deve identificar ainda as pessoas às quais são dados poderes de acompanhamento.

Os cenários possíveis são diversos e as regras variam, consoante o menor é filho de pais casados ou divorciados, ou se enquadra em situações mais específicas (nomeadamente se é adotado, está em processo de adoção ou sujeito a tutela).

Filho de pais casados

A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum dos dois. Se o menor viajar com um dos progenitores, a autorização não é necessária, desde que não haja oposição do outro.

Caso o progenitor que não acompanha o menor ou a pessoa que exerce a responsabilidade parental se oponha à sua saída do território nacional, deve manifestar essa posição ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), através do e-mail [email protected], ou dos números 808 202 653 (rede fixa) e 808 962 690 (rede móvel).

Filho de pais divorciados

Caso os pais do menor estejam divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou o seu casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, a autorização para a saída do país tem de ser prestada pelo progenitor a quem o menor foi confiado e/ou com quem reside.

Atualmente, o regime que costuma ser adotado em caso de divórcio é o da responsabilidade parental conjunta. Nesse caso, o menor pode sair do país com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.

Outros casos específicos

– Órfão de um dos progenitores: a autorização é dada pelo progenitor sobrevivo.

Família monoparental (menor com filiação reconhecida apenas quanto a um dos progenitores): a autorização de saída deve ser prestada pelo progenitor cuja filiação está estabelecida.

Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência: a autorização de saída compete à pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental.

Menor adotado ou em processo de adoção: cabe ao adotante, ou a um dos adotantes, caso sejam casados, autorizar a saída do País.

Menor sujeito a tutela: a saída para o estrangeiro depende de uma autorização dada pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores. Estão sujeitos a tutela os menores cujos pais tenham falecido, que estejam inibidos da responsabilidade parental ou impedidos de a exercer há mais de 6 meses, ou que sejam filhos de pais incógnitos.

Menor emancipado: se o menor for emancipado por via do casamento, não necessita de autorização de saída do País; basta exibir certidão de casamento ou de nascimento.

Pedir a autorização via online

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução disponibiliza uma plataforma através da qual é possível obter uma autorização de saída de menores do País. Basta os pais acederem ao site da Deco Proteste e preencherem o formulário online. A vantagem é que a plataforma gera, de modo automático, o texto da autorização, permitindo incluir vários dados sobre o menor (como alergia a medicamentos ou alimentos). Também é possível obter o documento em várias línguas e incluir mais do que um destino. Tem um custo de 15 euros (valor sem IVA).

Os dados que constam no formulário devem ser posteriormente validados por um solicitador. Também é preciso reconhecer presencialmente as assinaturas.

O recurso a esta plataforma não é obrigatório, continuando a ser válida a declaração através de qualquer outro formato, desde que as assinaturas sejam presencialmente reconhecidas (por um advogado ou solicitador).

A Deco Proteste acompanha regularmente os assuntos relacionados com os direitos das crianças. Em caso de dúvida, contacte o  serviço de informação.

Se ainda não é subscritor, descubra esta e outras vantagens.

 

Texto: Deco Proteste

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