Os produtos alimentares que mais aparecem na publicidade para menores de 16 anos são também os que vão ter mais restrições, sejam refrigerantes, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
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Publicidade limitada
A tabela, a que a Lusa teve acesso, foi construída tendo em conta as sugestões da Organização Mundial da Saúde (OMS), legislação europeia, investigação científica e a realidade nacional. «Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam», afirmou a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a publicidade alimentar dirigida a crianças.
Dentro de dois meses, produtos como chocolates ou barras energéticas podem ter a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas. «Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares», alerta a Direção Geral de Saúde em comunicado.
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