O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em meados de abril, introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos e vão ser fiscalizadas pela Direcção Geral do Consumidor.
A publicidade daqueles géneros alimentícios e bebidas passa a ser proibida nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis.
Onde as publicidades não podem estar
Ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.
Com a entrada em vigor da nova lei, dentro de 60 dias, deixa também de ser possível publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de televisão, “video on demand” e rádio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25 por cento de audiência inferior a 16 anos.