A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, dia 3 de maio, por unanimidade novas regras para as licenças de parentalidade, num texto final que congregou documentos de vários partidos e do parlamento madeirense.
No texto final, consagra-se a obrigatoriedade de os pais gozarem de uma licença de 20 dias úteis, seguidos ou intercalados, nas seis semanas seguintes ao nascimento, cinco dos quais imediatamente a seguir.
O pai tem direito a mais cinco dias úteis desde que os goze em simultâneo com a licença inicial da mãe.
Para proteger os direitos das mulheres que trabalham e engravidam, os patrões ficam obrigados a comunicar à entidade que promove a igualdade de oportunidades no trabalho sempre que não renovem os contratos de trabalhadoras que estejam grávidas, depois de darem à luz, enquanto amamentem ou estejam a gozar licença parental.
Fica ainda estabelecido que ninguém pode ser discriminado por exercer os seus direitos de parentalidade, seja na progressão na carreira seja na atribuição de prémios de assiduidade e produtividade.
No caso de crianças nascidas prematuramente (até 33 semanas) ou que precisem de cuidados neonatais em internamento, ambos os progenitores têm direito a prolongar a licença durante todo o internamento e até 30 dias após a alta, pagos a 100 por cento.
Fonte: Rádio Renascença, com agência Lusa
