Bebés/Crianças

Conheça o Guia de Segurança para Crianças, que destaca cadeiras auto

Redação
publicado há 5 anos
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O Guia Digital de Segurança para Crianças da APSI – Associação para Promoção de Segurança Infantil pretende ajudar as famílias a escolher e comprar produtos para os mais pequenos, que vão de encontro às suas necessidades, alertando para os cuidados a ter na sua utilização, de forma a evitar ferimentos e lesões graves.

É comum acontecerem acidentes com artigos para crianças relacionados com uma má escolha ou utilização, montagem incorreta, manutenção desadequada e/ou desrespeito pelas instruções, nomeadamente quanto ao limite de idade ou peso da criança.

Inclui, para além de artigos de puericultura, algum mobiliário, brinquedos e artigos recreativos e de lazer, de proteção individual e proteção da casa.

As cadeiras auto aparecem como destaque neste guia. Saiba como escolher a cadeira ideal para o seu filho.

Siga estas informações do Guia Digital de Segurança:

  • Confirme sempre que o produto é o mais indicado para as suas necessidades e que se adapta às funções pretendidas e ao espaço disponível.
  • Se o produto exigir montagem ou instalação respeite sempre as instruções do fabricante.
  • Confirme que o produto tem instruções de utilização em Português. Leia-as e guarde-as sempre para consulta futura.
  • Opte por artigos que cumpram a respetiva norma de segurança (pode ser europeia ou portuguesa). As normas, apesar de serem facultativas, definem os requisitos de segurança na concepção e construção do produto, oferecendo mais garantias de evitarem acidentes na sua utilização.
  • Não compre artigos de puericultura em 2ª mão, sobretudo cadeiras para o carro. É muito difícil conhecer as condições em que foram usados e avaliar a sua segurança.
  • Se optar por usar artigos emprestados, utilize apenas os que estão em bom estado de conservação, de preferência recentes e que tenham as instruções de montagem e utilização.
  • Confirme que em todos os artigos que compra está indicado o nome do fabricante ou a marca e um endereço para contacto.
  • No caso dos brinquedos, confirme que está indicado o tipo de produto, o número do lote, da série ou do modelo ou outro elemento que permita a identificação do produto.
  • Guarde toda a informação para referência futura. Será essencial caso seja necessário solicitar uma troca ou apresentar uma reclamação.
  • Opte por comprar em lojas e sites de confiança.
  • Se detetar produtos ou brinquedos à venda que não apresentem a informação referida denuncie a situação.
  • Verifique com regularidade se o artigo não tem danos e se cumpre os requisitos de funcionamento.
  • Se na utilização de algum produto ocorrer um acidente, se tiver dúvidas sobre a sua segurança ou considerar que é perigoso, deve participá-lo. Contacte imediatamente a Direção Geral do Consumidor ou a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Poderá apresentar a situação através dos formulários disponibilizados em www.consumidor.pt e www.asae.pt

 

Cadeira para automóvel: do nascimento aos 12 meses

Cadeira homologada para o transporte de bebés desde o nascimento até aos 13 quilos ou 75 centímetros, consoante seja homologada pelo R44 ou pelo R129. É geralmente designada pelas famílias como ovo, ou «baby coque».

  • Antes de comprar a cadeira é fundamental experimentar no(s) carro(s) em que será utilizada, para garantir que é possível instalar de acordo com as instruções do fabricante e que não há incompatibilidades.
  • Se os automóveis da família estiverem equipados com Sistema Isofix, prefira um modelo homologado pelo Regulamento 129 ou i-Size, o mais recente. O número de homologação (na etiqueta colada na cadeira) começa por 00 (1ª versão deste regulamento). Deve indicar a utilização até aos 75 centímetros (aproximadamente 12 a 18 meses).
  • As cadeiras homologados pelo R 129 são instaladas no carro através do sistema Isofix. Contudo, alguns modelos também podem ser utilizados sem este sistema, instalados com o cinto de segurança, o que é importante caso tenha que a utilizar num carro sem Isofix.
  • Se o seu carro não tem Isofix, deve escolher um modelo homologado pelo Regulamento 44, que se instala com o cinto de segurança do automóvel. O número de homologação deve começar por 04, a última versão desta norma em vigor. A proteção conferida também é muito elevada, quando se respeitam as instruções de instalação e utilização do respetivo fabricante. Deve indicar a utilização até aos 13 quilos (aproximadamente 12 a 18 meses).

Leia mais informações aqui.

 

Cadeira para automóvel: 12 meses aos 3 ou 4 anos

Cadeira homologada para transporte de crianças dos 12 meses até aos três ou quatro anos, instalada voltada para trás.

  • Antes de comprar é fundamental experimentar no(s) carro(s) em que será utilizada, para garantir que é possível instalar respeitando as instruções do fabricante e que não há incompatibilidades.
  • Se os automóveis da família estiverem equipados com Sistema Isofix, prefira um modelo homologado pelo Regulamento 129 ou i-Size, o mais recente. O número de homologação (na etiqueta colada na cadeira) começa por 00 (1ª versão deste regulamento). A etiqueta indica ainda o intervalo da estatura a que se destina, neste caso até aos 105 centímetros (aproximadamente três ou quatro anos). As cadeiras homologados pelo R 129 são instaladas no carro através do sistema Isofix.
  • Para automóveis sem Isofix, escolha um modelo homologado pelo Regulamento 44, que se instala com o cinto de segurança do automóvel. O número de homologação começa por 04, a última versão desta norma em vigor. Pode escolher um modelo homologado dos nove quilos até aos 18 ou 25 quilos, especificamente para instalação voltada para trás. Também existem cadeiras R44/04 com Isofix.
  • Todos os modelos R 129 e R 44 que podem ser instalados voltados para trás, têm um selo de proibição de instalação em lugares com airbag frontal ativo, permanentemente colado no forro, junto da cabeça.

Leia mais informações aqui.

 

Cadeira para automóvel: 3 – 4 anos até 1,35 m de altura

Cadeira homologada para transporte de crianças com mais de três ou quatro anos e pelo menos 15 quilos de peso. Geralmente designadas como cadeiras de apoio (banco elevatório com costas), dão altura à criança para utilizar o cinto de segurança sobre as zonas ósseas do corpo: raiz das coxas, esterno e clavícula.

  • As cadeiras do grupo II/III, são homologadas pelo Regulamento 44/04 e destinam-se a crianças com mais de três ou quatro anos com pelo menos 15 quilos de peso.
  • Utilizam o cinto de segurança do automóvel de três pontos de fixação para prender a criança e a cadeira em simultâneo, como no adulto. Não têm arnês (cinto interno).
  • São preferíveis os modelos com costas reguláveis em altura, pois permitem uma melhor adaptação do cinto de segurança ao corpo da criança ao longo do crescimento.
  • Alguns modelos têm ganchos Isofix, que permitem a fixação aos dois pontos inferiores existentes no banco, em veículos equipados com este sistema. Não são verdadeiros sistemas Isofix pois não têm um 3.º ponto de fixação ao veículo. Evitam a necessidade de prender a cadeira com o cinto de segurança, quando a criança sai do carro.
  • Há modelos com costas destacáveis, que se transformam num banco elevatório, o que pode ser útil em caso de necessidade de transporte em autocarro, por exemplo.

Leia mais informações aqui.

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